GRANDES MELHORIAS NA CONVENÇÃO COLETIVA 2024/2025. Mais uma vez, a Diretoria do Sindicato dos Publicitários negociou seriamente e com firmeza, a renovação da Convenção Coletiva 2024/2025 dos empregados de empresas de Publicidade Exterior, com vigência a partir de 01 de Setembro de 2024 cujos salários e outras verbas econômicas deverão ser pagas de forma retroativa. O nosso Sindicato cobrou mudanças principalmente no Piso Salarial, Vale Refeição e um Reajuste Salarial de 4,50% enquanto a inflação foi de 3,70%. Foram renovadas e aprimoradas diversas cláusulas sociais e trabalhistas, não previstas na lei, em especial na CLT como: Aviso Prévio Especial, nas Férias, no Carnaval, Creche, entre outras.
Somente as empresas/agências que estiverem quites com suas obrigações sindicais poderão imprimir, neste site, a Convenção Coletiva na íntegra.