Homologações
Com a nova Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, que promoveu várias mudanças nos artigos da CLT, as homologações não são mais obrigatórias. Porém, o nosso Sindicato mantém esse serviço de assistência jurídica e técnica na conferência minuciosa dos cálculos das verbas rescisórias de todos os empregados, com mais de um ano de trabalho, na mesma empresa, demitidos ou que tenham pedido demissão, cobrando uma taxa simbólica de expediente, a fim cobrir despesas com funcionários, papelaria e impressos.
Pendências e outras informações podem ser conferidas por telefone: (11) 5571-3441.