DENÚNCIAS E SUGESTÕES
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Convenções Coletivas

A Convenção Coletiva é o principal instrumento jurídico que beneficia toda a categoria, associados ou não. É através das Convenções Coletivas que se garante o reajuste salarial dos empregados, já que não existe lei que obrigue os patrões a concederem quaisquer aumentos salariais.
É também, na Convenção Coletiva que são definidos o piso salarial, o valor do vale refeição e da participação do empregado nos lucros das empresas.
Além desses importantes ganhos econômicos adicionais, as Convenções Coletivas trazem outros benefícios de proteção trabalhista ampliada e sociais, todos benefícios negociados e conquistados pelo nosso Sindicato.É de extrema importância você saber que o nosso Sindicato representa 4 (quatro) categorias de profissionais ou seja, negocia e assina quatro Convenções Coletivas anualmente com datas bases diferentes. Veja a seguir:

 

Profissionais

  • Publicidade Exterior - são os empregados que trabalham nas empresas de outdoors e painéis fixos inclusive eletrônicos .

  • Representantes de Veículos - são os empregados que fazem a representação dos Veículos de Comunicação.

  • Publicitários e Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Empresas de Propaganda - são os publicitários que trabalham em agências e empresas de propaganda.

  • Listas Telefônicas e Guias Comerciais - são os empregados que trabalham nas empresas de vendas de anúncios para listas e guias como a OESP, LISTEL e EPIL.
  • Patronal

  • Sepex - Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo Data base: 1º de Setembro.

  • Servesp - Sindicato das Empresas de Representantes de Veículos de comunicação do Estado de São Paulo Data base: 1º de maio.

  • Agências - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo Data base: 1º de abril.

  • Sindilistas - Sindicato Nacional das Empresa Editoras de Listas e Guias Informativos Data base: 1º de abril.


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