Carta de Oposição - Convenção Coletiva 2026/2027
O empregado que não concordar com o desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL deverá proceder da seguinte forma:
a) Preencher obrigatoriamente os campos, Nome Completo, Nº do RG, CNPJ e Razão Social da empresa/agência onde trabalha.
b) Após o preenchimento de todos os dados, o empregado deverá IMPRIMIR, ASSINAR e ENTREGAR no Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa/agência.
NÃO É PRECISO ENTREGAR CÓPIA NO SINDICATO.
c)
O prazo para entrega da carta de oposição ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa/agência, extraída deste site é até o dia 10 de Abril de 2026.
d)
Após esse prazo (citado no item c ), as cartas contra o desconto não mais serão aceitas.